TJMS - 0800224-71.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 06:39
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:39
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:39
Confirmada a intimação eletrônica
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13/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
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11/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800224-71.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rosa Aparecida Alves de Souza DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO À QUAL PERTENCE - POSSIBILIDADE - REPERCUSSÃO GERAL - TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO LEADING CASE (RE 1.140.005-RJ) - TEMA 1002.
RECURSO PROVIDO.
O STF a julgar o RE 1.140.005-RJ, fixou, em sede de repercussão geral, a seguinte tese: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição.
Tudo nos termos do voto do Relator.
Plenário, Sessão Virtual de 16.6.2023 a 23.6.2023." A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
06/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/08/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 14:59
Confirmada a intimação eletrônica
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03/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800224-71.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rosa Aparecida Alves de Souza DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:36
Distribuído por prevenção
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01/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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