TJMS - 0812935-60.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 14:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
01/04/2024 19:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2024 05:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2024 05:05
Recebidos os autos
-
28/03/2024 05:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2024 05:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/03/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812935-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grupo de Moda Soma S.A.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Recorrente: Bynv Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, considerando que o presente recurso origina-se de Mandado de Segurança, no qual é obrigatória a intervenção do Ministério Público (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. -
07/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 18:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/01/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812935-60.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grupo de Moda Soma S.A.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Recorrente: Bynv Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Grupo de Moda Soma S.A., Bynv Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda., Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812935-60.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grupo de Moda Soma S.A.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Recorrente: Bynv Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 09:49
INCONSISTENTE
-
19/10/2023 13:36
INCONSISTENTE
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19/10/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812935-60.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Grupo de Moda Soma S.A.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Recorrente: Bynv Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812935-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Grupo de Moda Soma S.A.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Apelante: Bynv Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS/DIFAL - LC N. 190/2022 - OFENSA AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AUSENTE CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO DO TRIBUTO - MERA DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO - TÉCNICA FISCAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INEXISTENTE.
SENTENÇA MANTIDA PARA DENEGAR A SEGURANÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei Complementar n.190/2022 não acarretou qualquer modificação na hipótese de incidência ou na base de cálculo que tenha implicado em majoração do ICMS/DIFAL, eis que somente imprimiu destinação do produto da arrecadação, por meio de técnica fiscal que atribuiu a capacidade tributária ativa a outro ente político sem configurar instituição ou majoração de tributo.
Não sendo hipótese de instituição ou majoração de tributo e, consequentemente, inexistindo qualquer agravamento da situação do contribuinte a exigir a incidência da garantia constitucional prevista no art. 150, III, b, da CF, impõe-se a reforma da sentença, para, em razão da ausência de direito líquido e certo, denegar a ordem de segurança.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812935-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Grupo de Moda Soma S.A.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Apelante: Bynv Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Assim, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Tratando-se de mandado de segurança, dê-se vista dos autos ao representante da Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812935-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Grupo de Moda Soma S.A.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Apelante: Bynv Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, dou-me por impedido para atuar neste processo, com fundamento no art. 144, II, do Código de Processo Civil. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812935-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Grupo de Moda Soma S.A.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Apelante: Bynv Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda.
Advogado: José Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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