TJMS - 0801533-42.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801533-42.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Thais da Silva Rosa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL DEVIDO À NÃO JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS INTIMAÇÃO - DOCUMENTOS QUE NÃO SÃO INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O indeferimento da inicial sob o argumento de que a demandante deixou de juntar declaração com firma reconhecida daquele que estiver o comprovante de endereço, trata-se de excesso de formalismo, violando o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à justiça, garantido pela Constituição da República.
Recurso conhecido e provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, eram provimento aorecurso e anularam a sentença,nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 18:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/08/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801533-42.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Thais da Silva Rosa Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:00
Conclusos para decisão
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01/08/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:00
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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