TJMS - 0834476-52.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/10/2023 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 13:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/10/2023 10:51 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            22/09/2023 01:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 13:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            11/09/2023 03:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0834476-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcos Antônio Ajala Advogado: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB: 18477/MS) Apelante: Telefônica Brasil S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Apelado: Telefônica Brasil S.A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Apelado: Marcos Antônio Ajala Advogado: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB: 18477/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE TITULARIDADE DE LINHA TELEFÔNICA PARA FRAUDADORES, EFETUADA PELA REQUERIDA - NÚMERO UTILIZADO HÁ MAIS DE 15 ANOS - DANO MORAL DEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO PARA R$ 7.000,00 - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PLEITO DA RÉ PARA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS - DESCABIMENTO - COMPROVAÇÃO DE QUE A LINHA FOI TRANSFERIDA INDEVIDAMENTE, PARA FRAUDADORES - DANO MATERIAL INDEVIDO - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS SAQUES E EMPRÉSTIMOS FORAM REALIZADOS PELO CELULAR - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA EMPRESA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I - A Ré deu causa à suspensão indevida de serviço de telefonia em razão de evidente falha na prestação do serviço, eis que realizou a transferência da linha telefônica do Autor para terceiros fraudadores, indevidamente.
 
 Dano moral passível de indenização.
 
 II - Sopesadas as circunstâncias fáticas que emolduram o caso e, atento aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o quantum indenizatório deve ser majorado para R$ 7.000,00, valor condizente com o dano e que não enseja enriquecimento sem causa.
 
 III - Não há que se falar em impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, já que restou comprovado que a linha telefônica foi transferida indevidamente para terceiros fraudadores.
 
 IV - Indevido o pagamento de danos materiais relativos à empréstimos e saques efetuados na conta do Autor, eis que não restou comprovado que foram realizados pelo celular, por fraudadores.
 
 V - Recursos conhecidos.
 
 Recurso da Ré desprovido.
 
 Recurso da Autora parcialmente provido, para majorar os danos morais.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Telefônica Brasil S.A e deram parcial provimento ao apelo de Marcos Antônio Ajala, nos termos do voto do Relator..
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                                            06/09/2023 11:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 15:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 15:19 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            30/08/2023 18:24 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            02/08/2023 00:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 00:42 INCONSISTENTE 
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                                            02/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/08/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0834476-52.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Lúcio R. da Silveira Apelante: Marcos Antônio Ajala Advogado: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB: 18477/MS) Apelante: Telefônica Brasil S/A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Apelado: Telefônica Brasil S.A Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) Advogado: Daniel França Silva (OAB: 24214/DF) Apelado: Marcos Antônio Ajala Advogado: Luiz Felipe Villagra Aguilera (OAB: 18477/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            01/08/2023 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2023 08:46 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/08/2023 08:46 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/08/2023 08:46 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            01/08/2023 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2023 12:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 18:08 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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