TJMS - 0844630-66.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
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01/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844630-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ricardo Henrique Monteiro dos Reis Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - ALEGAÇÕES DE DIVERSAS NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NÃO COMPROVADAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: se há nulidade no processo administrativo que aplicou a pena de demissão. 2.
O controle do Poder Judiciário, no tocante aos processos administrativos disciplinares, restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. 3.
Não comprovadas as alegadas nulidades, não há falar em reconhecimento da nulidade no processo administrativo que aplicou a pena de demissão, devendo ser mantida a sentença de improcedência do pedido. 4.
Apelação conhecida e improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 20:18
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 20:18
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844630-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Ricardo Henrique Monteiro dos Reis Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844630-66.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Ricardo Henrique Monteiro dos Reis Advogado: Jocimar Tadioto (OAB: 14340/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
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01/08/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:50
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 20:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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