TJMS - 0835690-78.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 18:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/09/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2024 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2024 15:56
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:43
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 16:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/07/2024 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 09:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2024 09:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS), Emerson da Silva Serra (OAB 21197/MS), Gabriela Mangini Stang (OAB 26619/MS) Processo 0835690-78.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucia Maria Garcia - Exectdo: Banco Pan S.A. - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 12:28
INCONSISTENTE
-
10/06/2024 11:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
07/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:44
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 14:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2024 14:00
Processo Reativado
-
03/05/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 08:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 17:18
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 03:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/07/2023 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:12
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
29/03/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 17:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/03/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/01/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/11/2022 15:51
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/11/2022 17:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2022 12:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2022 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2022 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2022 20:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:12
Recebidos os autos.
-
25/08/2022 13:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2022 13:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2022 18:00
Recebidos os autos
-
24/08/2022 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2022 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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