TJMS - 1413655-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 14:30
Baixa Definitiva
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06/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 09:28
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413655-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Jefferson de Almeida Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - EMISSÃO DE FATURAS COM TITULARIDADE, VALORES E VENCIMENTOS DIVERSOS - ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA AGRAVANTE - ARTIGO 373, II CPC - ASTREINTES FIXADAS EM VALOR COMPATÍVEL AS PECULIARIDADES DO CASO - PRETENSÃO DE MINORAÇÃO AFASTADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A recorrente foi intimada na data de 27/10/2021, para cumprimento da ordem judicial, a qual determinou o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o restabelecimento do serviço de telefonia do agravado, nas condições anteriormente contratadas, no valor de R$ 289,15, com vencimento para o dia 26 de cada mês e titularidade em nome do autor.
Contudo, os documentos dos autos demonstram que as faturas dos meses de novembro de dezembro de 2021, foram emitidas em valores (R$ 324,71, R$ 1.886,10) e datas de vencimentos (02/12/2021, 30/12/2021) diversos e, também, não constou a titularidade do autor na conta de novembro, mas sim de "Josefa".
Não logrando êxito a requerida agravante em comprovar que a ordem judicial foi cumprida supostamente em 04/11/2021, o que era seu ônus exclusivo e obrigatórios nos termos do artigo 373, inciso II do CPC, inexiste justificativa legal para amparar a pretensão de afastamento das astreintes fixadas após 08/11/2021.
Inexistindo vedação à imposição de multa para a hipótese de descumprimento da obrigação, tenho que não se afigura exagerado o valor arbitrado pelo juízo singular, em especial se considerarmos que a obrigação pretendida é de certa urgência (restabelecimento de serviços de telefonia).
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/08/2023 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
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25/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:07
INCONSISTENTE
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15/08/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413655-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Jefferson de Almeida Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Dessa forma, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 11:04
Negado seguimento ao recurso
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13/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413655-44.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Jefferson de Almeida Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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