TJMS - 0811567-84.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:50
Recebidos os autos
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14/08/2023 01:50
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0811567-84.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adriano Aparecido Arrias de Lima (OAB: 12307/MS) Apelado: Antonio Canuto Brandini Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - EXCESSO DE PRAZO NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR - MAIS DE 2 ANOS PARA ANÁLISE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DEMORA INJUSTIFICÁVEL - DEVER DE INDENIZAR - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO VOLUNTÁRIO QUE ABARCOU APENAS PARTE DA SENTENÇA - JUROS MONETÁRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA ANALISADOS EM SEDE DE REMESSA - APLICAÇÃO ART. 3º DA EC N. 113/2021 A PARTIR DE SUA PROMULGAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - REMESSA PARCIALMENTE CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDA.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
A demora de mais de 2 anos para findar o processo administrativo e conceder a aposentadoria ao recorrido demonstra-se desrazoável, especialmente porque neste período o servidor seguiu trabalhando, empreendendo seus esforços físicos, mentais e materiais para cumprir suas obrigações perante a Administração Pública, a qual, por sua delonga, acabou por forçar o autor a trabalhar, mesmo após já ter cumprido os requisitos legais para aposentar. 2.
Conhece-se em parte da remessa necessária, apenas no tocante aos capítulos não impugnados pelo ente em recurso próprio (juros moratórios e correção monetária), e, na parte conhecida, dá-provimento para determinar que, a partir da data de promulgação da EC 113/21, ou seja, a partir de 09/12/2021, passará a incidir sobre a verba devida a taxa Selic, acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e juros moratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conhecerem em parte da remessa necessária e, neste tanto, deram-lhe provimento, e conheceram e negaram provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. -
02/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 11:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/03/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
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15/03/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2022 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 10:15
Conclusos para decisão
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14/03/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:15
Distribuído por sorteio
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14/03/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2022 19:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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