TJMS - 0802959-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
27/08/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/08/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
25/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802959-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Rosalina Ribeiro Rodrigues Alves DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PACIENTE PORTADORA DE TRANSTORNOS DE DISCOS INTERVERTEBRAIS - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE TERAPÊUTICA - JUSTA CAUSA PARA A INTERVENÇÃO JUDICIAL - PREVALÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS NAS AÇÕES DE SAÚDE - ESCOLHA PELO AUTOR DO ENTE DEMANDADO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Controvérsia centrada na discussão sobre o dever dos réus, Entes Públicos, de fornecerem o tratamento cirúrgico recomendado à autora. 2.
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88).
Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos.
Precedentes do STF. 3.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada.
Precedentes do STJ. 4.
Nesse sentido, a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal, quando estabelece a necessidade de se identificar o ente responsável a partir dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS), relaciona-se ao Cumprimento De Sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde, não podendo importar na conclusão no sentido de eventual competência exclusiva da União, ou de outro ente público, pois isso implicaria afastar o caráter solidário da obrigação, que foi ratificado no precedente qualificado da Suprema Corte.
Precedentes do STJ. 5.
Sentença mantida em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
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04/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 17:50
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica
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03/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0802959-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Rosalina Ribeiro Rodrigues Alves DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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02/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
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02/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:40
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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