TJMS - 0800545-89.2022.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 13:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800545-89.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Maria Alves de Souza Advogada: Sara Julia de Souza Ramos (OAB: 24656/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - ARTIGO 12 DA LEI 10.826/03 - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS JÁ CONCEDIDA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - DETRAÇÃO PENAL - REGIME ABERTO FIXADO NA SENTENÇA - DETRAÇÃO NA FASE EXECUTÓRIA - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL - PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
Carece de interesse recursal o pleito de suspensão do pagamento das custas processuais, eis que já que devidamente concedida na sentença de primeiro grau de jurisdição.
O artigo 387, § 2º, do Código Penal prevê nova forma de detração penal, a ser observada pelo juiz sentenciante, para fins de fixação do regime inicial de cumprimento da pena. 2. À ré, que, na sentença condenatória, já foi fixado o regime aberto, o tempo que cumpriu prisão processual em nada altera o cenário atinente à eleição do regime para início do resgate da reprimenda. 3.
Em relação à outra espécie de detração, que pode ser concedida se preenchidos os requisitos do artigo 112, da LEP, o respectivo pedido deve ser dirigido ao competente Juízo da Execução, nos termos do art. 66 da Lei 7.210/84. 4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:11
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
09/08/2023 18:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800545-89.2022.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Maria Alves de Souza Advogada: Sara Julia de Souza Ramos (OAB: 24656/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel do Nascimento Britto (OAB: 8949/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
02/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 02:36
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:36
Distribuído por prevenção
-
01/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1413892-78.2023.8.12.0000
Audelia Bogado Arguello
Jose Inacio Domingues
Advogado: Diana de Souza Pracz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 12:50
Processo nº 1413855-51.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Jussara Martins da Rocha Silva
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 12:56
Processo nº 1413760-21.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Antonio Dinamerico Arruda Marques
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 13:37
Processo nº 0800829-55.2022.8.12.0037
Estado de Mato Grosso do Sul
Martha Eugenia Arce Angelo
Advogado: Elison Yukio Miyamura
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 15:10
Processo nº 0800829-55.2022.8.12.0037
Martha Eugenia Arce Angelo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Elison Yukio Miyamura
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2022 14:30