TJMS - 2000700-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 14:07
Baixa Definitiva
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11/09/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 07:49
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2023 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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27/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:22
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 07:10
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:22
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000700-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Sap Representação Comercial LTDA EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 5% NO DESPACHO INICIAL - ART. 827 DO CPC - REGRA ESPECIAL APLICÁVEL - INAPLICABILIDADE DA REGRA GERAL - ART. 85 DO CPC - PRECEDENTE DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Processo Civil, em seu art. 827, dispõe de regra própria para o estabelecimento de honorários advocatícios iniciais de 10% às execuções de título executivo extrajudicial, gênero que também contempla a espécie Certidão de Dívida Ativa (CDA), o que afasta a disciplina geral preconizada no art. 85, do CPC.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
15/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 02:52
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/08/2023 01:12
Recebidos os autos
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13/08/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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13/08/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
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08/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000700-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Sap Representação Comercial LTDA Presentes os requisitos de admissibilidade, e ausente o pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal, recebo o recurso em seu efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária.
Publique-se.Intimem-se. -
07/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 02:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000700-29.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Agravado: Sap Representação Comercial LTDA Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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