TJMS - 0064149-12.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0064149-12.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Carmo Toledo Ferraz Junior EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INÉRCIA DO EXEQUENTE POR PERÍODO SUPERIOR A 10 ANOS - PRAZO PRESCRICIONAL DA EXECUÇÃO - 3 ANOS - SÚMULA 150, STF - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.
O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação de conhecimento.
Aplicação da Súmula 150, STF.
Em havendo inércia do exequente na execução por período superior a 05 anos, dar-se-á a prescrição intercorrente. 2.
A mera suspensão do processo de execução, sem que tenha havido sequer a citação do devedor não obsta a fluência do prazo da prescrição intercorrente.
Tendo em vista o prazo de mais de 10 (dez) anos sem que o credor demonstrasse interesse efetivo no prosseguimento da execução (ausente ato citatório, inclusive), a declaração da prescrição é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 09:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 13:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:17
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0064149-12.2011.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Carmo Toledo Ferraz Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:06
Conclusos para decisão
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02/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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