TJMS - 0800499-43.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 17:24
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 16:31
Baixa Definitiva
-
15/02/2024 16:28
INCONSISTENTE
-
18/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800499-43.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: José Aparecido Pereira dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, inadmito o presente Recurso Especial interposto por Sabemi Seguradora S.A. -
08/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 16:50
Publicado #{ato_publicado} em 19/12/2023.
-
19/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
07/12/2023 12:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/12/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 10:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800499-43.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: José Aparecido Pereira dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800499-43.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: José Aparecido Pereira dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO EXISTENTE - APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DA CONTA BANCÁRIA NA FORMA SIMPLES - RECURSO ACOLHIDO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhe-se os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, pois muito embora verificado a contradição no acórdão e a modificação do seu dispositivo, com o parcial provimento do recurso de apelação da parte embargante, a distribuição dos ônus de sucumbência não será modificada, eis que a parte autora sucumbiu em parte mínima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800499-43.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: José Aparecido Pereira dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800499-43.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: José Aparecido Pereira dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Vistos, etc...
Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800499-43.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: José Aparecido Pereira dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-43.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: José Aparecido dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: José Aparecido Pereira dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - AFASTADA - DESCONTO INDEVIDO DE SEGURO EM CONTA CORRENTE - ATO ILÍCITO CARACTERIZADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - FIXAÇÃO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RESTITUIÇÃO SIMPLES - MANTIDO - APELO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
A instituição financeira tem legitimidade para responder por eventuais danos causados ao correntista, mormente quando o desconto de parcela relativa a seguro era realizado diretamente na conta do beneficiário e não em folha de pagamento.
Não comprovada a regularidade das cobranças, visto que não demonstrado ter sido a parte autora quem, de fato, assinou o contrato de seguro questionado na inicial, encargo que incumbia aos requeridos - artigo 429, do CPC, deve ser mantida a sentença que declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes.
O desconto indevido de valores no benefício previdenciário da parte autora gera dano moral puro, sendo desnecessária a prova do efetivo prejuízo sofrido pelo ofendido.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
Existindo quantia paga indevidamente e sem que a ré tenha sido condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, há de ser feita restituição dos supostos valores adimplidos, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, mas na sua forma simples; sendo, portanto, inaplicável a regra do art. 42, do CDC.
Não identificada a conduta dos requeridos em alterar a verdade dos fatos para obter benefício indevido, descabe o pedido de condenação da multaporlitigânciademá-fé, conforme previsto nos arts. 79 a 81 e seus parágrafos, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: . -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800499-43.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: José Aparecido dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: José Aparecido Pereira dos Santos Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801330-54.2021.8.12.0001
Cv Tyres Eireli
Superintendente da Administracao Tributa...
Advogado: Ivan Cadore
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2021 12:54
Processo nº 0800562-85.2022.8.12.0004
Boa Vista Servicos S.A.
Celina Fernandes
Advogado: Helio Yazbek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 18:00
Processo nº 0800562-85.2022.8.12.0004
Celina Fernandes
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2022 10:50
Processo nº 0800728-18.2022.8.12.0037
Banco Bradesco S.A.
Vagner Caldeirao Teixeira
Advogado: Oziel Matos Holanda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 14:06
Processo nº 0800728-18.2022.8.12.0037
Vagner Caldeirao Teixeira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/07/2022 18:15