TJMS - 1414192-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 16:18
Baixa Definitiva
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03/10/2023 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/10/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 10:07
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414192-40.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Rosane dos Santos Silva Souza Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE AUTORA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
A prova testemunhal postulada insere-se no ponto nodal da celeuma, qual seja, demonstrar a existência do dano moral e sua extensão.
II.
Ademais, mesmo que, no caso dos autos, o Juízo a quo tenha feito recair o ônus da prova sobre a Requerida, no sentido de demonstrar que a interrupção do fornecimento de energia elétrica deu-se por motivo de força maior (fortes ventos que atingiram a região) e não por falha da Concessionária, deve ser possibilitada ao Autor a oitiva de testemunhas para que tenha a oportunidade de demonstrar que o suposto ato ilícito substanciou dano extrapatrimonial, bem como a extensão desse suposto dano.
III.
De rigor, portanto, a cassação da Decisão para que seja possibilitada a produção de provas pela parte Autora, sob pena de cerceamento de defesa.
III.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/08/2023 17:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 11:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 20:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:39
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414192-40.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Rosane dos Santos Silva Souza Advogado: Andriw Gonçalves Quadra (OAB: 17592/MS) Agravado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 17:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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