TJMS - 0821617-67.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 09:00
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 17:08
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/08/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0821617-67.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Sandra Batista Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM - ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE NÃO COMPROVADA - NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS PROVA DESPROVIDA DE QUALQUER DÚVIDA A RESPALDAR A VERSÃO TRAZIDA AOS AUTOS EM DETRIMENTO DA CONDIÇÃO DE BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para o acolhimento do pedido de restituição de bem apreendido, é necessário que o requerente comprove, de forma clara e inequívoca, o direito reclamando, qual seja, a propriedade, ou, ao menos, a posse direta sobre o bem móvel respectivo, o que não ficou demonstrado no âmbito do vertente caso.
Ao contrário, existe sérias dúvidas quanto a propriedade do bem que pretende que seja restituído, o que impede a restituição por meio do presente incidente de restituição, enquanto interessar ao processo, o que é o caso dos autos.
No caso, a meu ver, não foi juntado aos autos prova desprovida de qualquer dúvida a respaldar a versão trazida pelo apelante, pelo que a manutenção da decisão judicial impugnada é medida mais adequada.
COM O PARECER, RECURSO NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento.. -
24/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/08/2023 11:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/08/2023 17:37
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 17:35
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0821617-67.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Sandra Batista Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
04/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 01:28
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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03/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
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03/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:55
Distribuído por prevenção
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03/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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