TJMS - 2000741-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:13
Baixa Definitiva
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15/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 10:20
INCONSISTENTE
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04/09/2024 14:24
Baixa Definitiva
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04/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:20
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000741-93.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Recorrido: Cativante Transportes e Graos - EIRELI POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, determinando à secretaria as providências necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
16/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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15/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/04/2024 16:29
Recurso Especial não admitido
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19/02/2024 12:04
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/02/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/01/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 2000741-93.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Recorrido: Cativante Transportes e Graos - EIRELI Ao recorrido para apresentar resposta -
17/01/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000741-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Cativante Transportes e Graos - EIRELI EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente omissão no julgado, pois, o acórdão concluiu que o arbitramento de honorários nas causas em que a Fazenda Pública é parte, deverá observar os critérios estabelecidos pelo §3, do art. 85, do CPC, portanto, busca-se somente a rediscussão da matéria, o que é vedado em sede de embargos de declaração.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000741-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Cativante Transportes e Graos - EIRELI Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000741-93.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Embargado: Cativante Transportes e Graos - EIRELI Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000741-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Cativante Transportes e Graos - EIRELI EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA PRONTO PAGAMENTO - APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC - ART. 85, § 3º, II, DO CPC - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 8%.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Mantém-se a decisão que, ao despachar a inicial, fixou os honorários advocatícios em 8% sobre o valor do débito para pronto pagamento, estabelecendo, nos termos do art. 85, § 3º, II, do CPC, visto que o valor do débito está entre 200 (duzentos salários mínimos) e 2.000 (dois mil salários mínimos).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000741-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Cativante Transportes e Graos - EIRELI Intime-se o agravante para se manifestar acerca da certidão de f. 9. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000741-93.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Thaís Gaspar (OAB: 9781B/MS) Agravado: Cativante Transportes e Graos - EIRELI Recebo o recurso.
Intime-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no art. 1019, do Código de Processo Civil/15, observando-se o art. 183 do CPC/15.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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