TJMS - 0807876-41.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 08:14
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 20:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 03:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807876-41.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Anderson da Silva Dias Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÕES INEXISTENTES - PEÇA RECURSAL COM AS DEDUÇÃO IDÊNTICAS AO APELO - SINGELAS ADAPTAÇÕES QUE NÃO DESNATURAM O INTUITO PROTELATÓRIO DO EXPEDIENTE USADO PELA RECORRENTE - RECURSO REJEITADO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
04/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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31/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/10/2023 17:14
Inclusão em Pauta
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23/10/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807876-41.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Anderson da Silva Dias Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:55
Conclusos para decisão
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20/10/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807876-41.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Anderson da Silva Dias Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ÓRGÃO APONTADOR REJEITADA - DILIGÊNCIAS PARA APURAÇÃO DE HIPÓTESE DE ADVOCACIA PREDATÓRIA INDEFERIDAS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR - NOTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE E-MAIL E SMS - IRREGULARIDADE - DANO MORAL DEVIDO - VALOR READEQUADO - O ARBITRADO NA SENTENÇA (R$ 14.000,00) REFOGE A PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ JULGAMENTO DO TEMA 1198 PELO STJ - INAPROPRIADO PARA O CASO - DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL CONTEMPORÂNEO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E INSTRUÇÃO DE OUTROS APTOS PARA PROPICIAR A DEFESA DA PARTE EX ADVERSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR E DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807876-41.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Anderson da Silva Dias Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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