TJMS - 0808022-82.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808022-82.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Agda Guisi Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS) Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PROFESSORA - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 110/2011 QUE PREVÊ FÉRIAS ANUAIS NUM TOTAL DE 30 (TRINTA) MAIS 15 (QUINZE) DIAS - ADICIONAL PROPORCIONAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) - DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO OBRIGATÓRIO NÃO CONHECIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
I- Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, forte nos termos do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil.
II- A Lei Complementar Municipal nº 110/2011 prevê expressamente que o profissional da educação do Município de Naviraí, MS, quando em exercício efetivo da função de professor, faz jus a 45 (quarenta e cinco dias) de férias escolares, divididos em dois períodos, um de 30 (trinta) dias ao término do período letivo e outro de 15 (quinze) dias entre as duas etapas letivas.
III- É devido o pagamento de adicional referente às duas etapas, em respeito à legislação que rege a matéria.
Recurso obrigatório não conhecido e recurso voluntário não provido. -
16/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 20:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 06:01
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808022-82.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Agda Guisi Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS) Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 09:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0808022-82.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí Apelante: Município de Naviraí Proc.
Município: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Apelada: Agda Guisi Advogado: André Luis Fortunatti Leite (OAB: 22857/MS) Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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