TJMS - 0000335-86.2013.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000335-86.2013.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Renato Abelha (Assistente de acusação) Advogado: Diego Prezzi Santos (OAB: 55579/PR) Advogada: Kátia Campagnucci (OAB: 80339/PR) Apelante: Mariluz Roque Mendonça Abelha (Assistente de acusação) Advogado: Diego Prezzi Santos (OAB: 55579/PR) Advogada: Kátia Campagnucci (OAB: 80339/PR) Apelante: Valentina Roque Mendonça (Assistente de acusação) Advogado: Diego Prezzi Santos (OAB: 55579/PR) Advogada: Kátia Campagnucci (OAB: 80339/PR) Apelado: José da Silva Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Advogado: Nelson Zenteno de Oliveira (OAB: 17067/MS) Advogado: Rodolfo Caio Carregaro Basilio (OAB: 18395/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - FURTO QUALIFICADO - ARTIGO 155, §4º, DO CÓDIGO PENAL - ABIGEATO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - IN DUBIO PRO REO - PROVAS INDICIÁRIAS - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, CONTRA O PARECER. - As provas colhidas durante a investigação podem ensejar um decreto condenatório desde que confirmadas posteriormente pelas judicializadas, não podendo o julgador valer-se unicamente dos elementos indiciários para lastrear sua sentença condenatória, pena de violação dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, assim como da presunção de inocência. - Ausente a comprovação de forma inequívoca de que o acusado, mediante abuso de confinaça, subtraiu 170 cabeças de gado, pairando sérias dúvidas a impossibilitar convicção segura em relação à imputação acusatória, impõe-se a improcedência da pretensão punitiva. - Uma decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar lastreada, sempre, no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. - É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. -
05/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/02/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 08:01
Inclusão em Pauta
-
25/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 21:50
Recebidos os autos
-
01/11/2023 21:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 17:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000335-86.2013.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Renato Abelha (Assistente de acusação) Advogado: Diego Prezzi Santos (OAB: 55579/PR) Advogada: Kátia Campagnucci (OAB: 80339/PR) Apelante: Mariluz Roque Mendonça Abelha (Assistente de acusação) Advogado: Diego Prezzi Santos (OAB: 55579/PR) Advogada: Kátia Campagnucci (OAB: 80339/PR) Apelante: Valentina Roque Mendonça (Assistente de acusação) Advogado: Diego Prezzi Santos (OAB: 55579/PR) Advogada: Kátia Campagnucci (OAB: 80339/PR) Apelado: José da Silva Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Advogado: Nelson Zenteno de Oliveira (OAB: 17067/MS) Advogado: Rodolfo Caio Carregaro Basilio (OAB: 18395/MS) Encaminhem os autos à origem, com as providências inerentes, a fim de que sejam colhidas as contrarrazões do Ministério Público Estadual ao recurso defensivo interposto pelos réus Renato Abelha, Mariluz Roque Mendonça Abelha e Valentina Roque Mendonça..
Cumprida tal etapa e com o retorno do feito a este Sodalício, à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
P.I. -
05/09/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
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04/09/2023 07:01
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000335-86.2013.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Renato Abelha (Assistente de acusação) Advogado: Diego Prezzi Santos (OAB: 55579/PR) Advogada: Kátia Campagnucci (OAB: 80339/PR) Apelante: Mariluz Roque Mendonça Abelha (Assistente de acusação) Advogado: Diego Prezzi Santos (OAB: 55579/PR) Advogada: Kátia Campagnucci (OAB: 80339/PR) Apelante: Valentina Roque Mendonça (Assistente de acusação) Advogado: Diego Prezzi Santos (OAB: 55579/PR) Advogada: Kátia Campagnucci (OAB: 80339/PR) Apelado: José da Silva Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Advogado: Nelson Zenteno de Oliveira (OAB: 17067/MS) Advogado: Rodolfo Caio Carregaro Basilio (OAB: 18395/MS) Ante o exposto, converto o julgamento em diligência, para o fim de determinar o encaminhamento dos autos ao Juízo de origem para que os réus Renato Abelha, Mariluz Roque Mendonça Abelha e Valentina Roque Mendonça sejam pessoalmente intimados à indicação de novo patrono visando à apresentação das razões recursais, com a ressalva de que, no seu silêncio, ou no caso de não ser localizado pelo meirinho, ser-lhes-á nomeado Defensor Público, para analisar a viabilidade da apresentação de recurso e razões recursais.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
21/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:10
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000335-86.2013.8.12.0023 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Apelante: Renato Abelha (Assistente de acusação) Advogado: Diego Prezzi Santos (OAB: 55579/PR) Advogada: Kátia Campagnucci (OAB: 80339/PR) Apelante: Mariluz Roque Mendonça Abelha (Assistente de acusação) Advogado: Diego Prezzi Santos (OAB: 55579/PR) Advogada: Kátia Campagnucci (OAB: 80339/PR) Apelante: Valentina Roque Mendonça (Assistente de acusação) Advogado: Diego Prezzi Santos (OAB: 55579/PR) Advogada: Kátia Campagnucci (OAB: 80339/PR) Apelado: José da Silva Advogado: José Cláudio Basílio (OAB: 14518/MS) Advogado: Nelson Zenteno de Oliveira (OAB: 17067/MS) Advogado: Rodolfo Caio Carregaro Basilio (OAB: 18395/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
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08/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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