TJMS - 0835174-92.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835174-92.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Diego Mattos da Silva Advogado: Rogério Bruno Ferreira (OAB: 25727/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR DE NULIDADE - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - AFASTADA - REVELIA - EFEITOS MATERIAIS QUE NÃO ATINGEM A FAZENDA PÚBLICA - DIREITOS INDISPONÍVEIS - HONORÁRIOS - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A parte não diz quais outras provas pretende produzir ou quais outros documentos necessita acesso para que seja possível a abertura de instrução processual, limitando-se a requerer, genericamente, a nulidade da sentença.
Em se tratando de direitos indisponíveis, não se aplicam os efeitos materiais da revelia contra a Fazenda Pública.
Na ação de exibição de documentos só são fixados honorários advocatícios em caso de resistência da parte extra ou judicialmente em fornecer os documentos pretendidos pela parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/08/2023 08:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
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21/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:20
Distribuído por prevenção
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21/06/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 16:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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