TJMS - 0808451-36.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0808451-36.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jennifer Auxiliadora Benevides Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/06/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 08:14
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 08:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 08:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:08
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:02
INCONSISTENTE
-
06/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 12:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
06/03/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 18:13
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
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29/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 17:23
Recurso Extraordinário não admitido
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29/02/2024 07:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0808451-36.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jennifer Auxiliadora Benevides Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0808451-36.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jennifer Auxiliadora Benevides Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Extraordinário interposto por Jennifer Auxiliadora Benevides.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808451-36.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jennifer Auxiliadora Benevides Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808451-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Jennifer Auxiliadora Benevides Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808451-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Jennifer Auxiliadora Benevides Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808451-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Jennifer Auxiliadora Benevides Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DA PARTE RÉ - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ - LIBERAÇÃO DO VALOR NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA - DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - É parte legítima para responder à ação declaratória de inexistência de débito a instituição financeira que realiza a contratação de empréstimo consignado com o consumidor, efetua a negativação de seu nome em cadastro de proteção ao crédito, e não comprova qualquer cessão da dívida.
Preliminar afastada.
II - Não existe prática de qualquer ato ilícito por parte da instituição financeira que possa ensejar sua responsabilidade em indenizar, haja vista que há nos autos elementos suficientes para a conclusão da validade do negócio jurídico.
Ademais, não tendo a parte Autora produzido qualquer prova apta a demonstrar a veracidade de suas alegações defensivas, especialmente aquela no sentido de que a contratação e os descontos levados a efeito foram inválidos e fraudulentos, devem ser julgadas procedentes as razões elencadas na apelação e ratificar a existência de relação jurídica entre as partes.
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808451-36.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Apelada: Jennifer Auxiliadora Benevides Advogado: Leandro Amaral Provenzano (OAB: 13035/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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