TJMS - 1414988-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 15:36
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 10:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414988-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: R.
R.
N.
F.
Paciente: E.
F. da S.
Advogado: Raimundo Rodrigues Nunes Filho (OAB: 4398/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. do T. do J. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - PLEITO PELA REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDÁVEL - ALEGAÇÃO DE SER IMPRESCINDÍVEL PARA OS CUIDADOS DOS FILHOS MENORES DE IDADE - NÃO DEMONSTRADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, não há falar sua revogação.
A existência de condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si sós, desconstituir a custódia cautelar caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema.
Ademais, tendo sido indicados fundamentos concretos para justificar a segregação cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois insuficientes para resguardar a ordem pública e garantia a aplicação da lei penal, até porque o paciente encontra-se foragido.
Por fim, a alegação do impetrante de que o paciente "tem 04 filhos menores que dependem de seu trabalho para a sobrevivência", não subsiste, já que não restou demonstrado ser o único responsável pelos cuidados deles.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
23/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
17/08/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/08/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414988-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: R.
R.
N.
F.
Paciente: E.
F. da S.
Advogado: Raimundo Rodrigues Nunes Filho (OAB: 4398/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. do T. do J. da C. de C.
G.
Por tais motivos, indefiro a liminar.
Oficie-se à autoridade indicada como coatora para que forneça, no prazo legal, as informações que entender necessárias. -
09/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 13:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 02:01
INCONSISTENTE
-
09/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414988-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: R.
R.
N.
F.
Paciente: E.
F. da S.
Advogado: Raimundo Rodrigues Nunes Filho (OAB: 4398/MS) Impetrado: J. de D. da 1 V. do T. do J. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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