TJMS - 0905399-06.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 05:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905399-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Gustavo Domingos Barreto Martello EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - CITAÇÃO POSTAL FRUSTRADA - AVISO DE RECEBIMENTO (AR) COM MOTIVO MUDOU-SE - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA NO MESMO ENDEREÇO - DEVER DE IMPULSIONAR A EXECUÇÃO - ATRIBUIÇÃO DO EXEQUENTE - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Município de Campo Grande/MS contra sentença que extinguiu o processo por abandono, após intimação pessoal realizada via malote digital.
Da análise dos autos se extrai que não foi possível a citação da parte executada, via AR/MP, porque esta havia se mudado do endereço fornecido.
Deste modo, não poderia o Juízo a quo se valer, de ofício, das demais modalidades de citação elencadas no art. 8º da LEF, pois, a par da falta de pedido expresso do credor, sequer havia endereço atualizado para que se concretizasse tal pleito.
De nada adiantaria a expedição de mandado direcionado a logradouro que sabidamente não pertence mais ao devedor.
E se o Exequente, devidamente intimado para impulsionar o processo, permanece inerte no lapso temporal concedido pelo Juízo a quo, correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC, diante do nítido ânimo de abandono.
Recorde-se que a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º do art. 183 do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
01/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/08/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0905399-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Apelado: Gustavo Domingos Barreto Martello Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:11
Distribuído por sorteio
-
10/08/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814547-31.2021.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Wagner Ruiz Soares
Advogado: Altair Pereira de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 15:29
Processo nº 0814547-31.2021.8.12.0110
Wagner Ruiz Soares
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2021 16:25
Processo nº 0000913-44.2021.8.12.0031
Jose Domingos Goncalves
Banco do Brasil SA
Advogado: Douglas Miotto Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/05/2021 18:16
Processo nº 0927075-54.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Pedro Antonio Mergian Caminha
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2023 17:21
Processo nº 0927075-54.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Pedro Antonio Mergian Caminha
Advogado: Denir de Souza Nantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2015 09:40