TJMS - 1415296-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 11:32
Baixa Definitiva
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06/10/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 09:25
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415296-67.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Emiliana da Silva Candido Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 833, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 - MITIGAÇÃO PARA ADMITIR A CONSTRIÇÃO DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DO DEVEDOR - HIPÓTESE DOS AUTOS - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE AUSÊNCIA DE PROVAS DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA A FIXAÇÃO DE 10% DOS PROVENTOS RECEBIDOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Inexistindo prova de que a verba tenha natureza salarial e seja destinada ao sustento da família, ônus que competia ao agravante, na forma do que prevê o artigo854,§ 3º, do CPC/2015, deve ser mantida a penhora de valores em conta bancária de titularidade da agravante, apesar do que dispõe o artigo. 833, do CPC/2015.
Este Sodalício, em julgamento de IRDR, admite a mitigação da regra da impenhorabilidade de salário/proventos de aposentadoria como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor.
A constrição de 10% dos proventos da parte devedora foi fixado de maneira razoável e atende o interesse do credor e não ofende ao princípio da dignidade humana do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/09/2023 16:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 18:21
Conclusos para decisão
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01/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 01:28
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415296-67.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Emiliana da Silva Candido Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 08:39
Conclusos para decisão
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14/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 08:39
Distribuído por prevenção
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14/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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