TJMS - 0800507-03.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 06:33
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 05:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800507-03.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Danieli Pavao Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLÊNCIA - INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CORRESPONDÊNCIA FAC - ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - ATO VÁLIDO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO - RECURSO DESPROVIDO.
Em relação à arguição de advocacia predatória, as providências solicitadas podem ser diretamente postuladas pela parte interessada junto à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, não sendo pertinente a adoção de qualquer medida desta natureza perante a Câmara Cível.
No que diz respeito a suposta má-fé da autora no ajuizamento da ação, esta não está caracterizada, não apresentando nos autos nenhuma atuação que possa ser considerada temerária.
Não cabe ao órgão restritivo de crédito averiguar se as informações repassadas pelo credor, inclusive o endereço, estão corretos, de modo que havendo a comprovação do envio de notificação ao endereço do consumidor, por meio da correspondência FAC, não há prática de ato ilícito e, consequentemente, não há dever de indenizar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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26/08/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:29
Inclusão em Pauta
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18/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800507-03.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Danieli Pavao Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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