TJMS - 1415373-76.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 11:24
Baixa Definitiva
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06/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 09:07
Expedição de Ofício.
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05/10/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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14/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415373-76.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Darlei Serro Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Soc.
Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA LIMINAR E CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO - NÃO CABIMENTO - NOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA AO ENDEREÇO FORNECIDO PELO DEVEDOR NO CONTRATO - MORA CONSTITUÍDA - BOLETOS E COMPROVANTES DO SUPOSTO ADIMPLEMENTO NOS QUAIS NÃO CONSTAM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMO BENEFICIÁRIA DOS PAGAMENTOS - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - DEVER DE CAUTELA NÃO OBSERVADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 09:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
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29/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 05:39
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415373-76.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Darlei Serro Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Soc.
Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal e recebo o Agravo apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para - nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC - apresentar resposta ao presente Agravo de Instrumento. -
28/08/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 07:14
Realizado cálculo de custas
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22/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
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22/08/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 07:35
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415373-76.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Darlei Serro Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Soc.
Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Ante o exposto, intime-se o Agravante para, no prazo de 5 dias, proceder à comprovação da sua alegada incapacidade econômico-financeira para arcar com o pagamento das despesas processuais (CPC, art. 99, § 2º) - juntando, por exemplo, cópia de declaração de produtor rural, extratos bancários, etc - sob pena de indeferimento do pedido de concessão de justiça gratuita; ou para, querendo, proceder ao recolhimento das custas processuais. -
18/08/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 09:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:19
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415373-76.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Darlei Serro Advogado: Neide Barbado (OAB: 14805B/MS) Agravado: Banco Votorantim S.A.
Soc.
Advogados: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB: 4752/SP) Advogado: Welson Gasparini Júnior (OAB: 116196/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:20
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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