TJMS - 0903430-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:53
Juntada de Acórdão
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14/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903430-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Kezia Keren Pereira Miranda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE . 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0903430-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargado: Kezia Keren Pereira Miranda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:56
Registrado para #{motivos_de_registro}
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26/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903430-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelado: Kezia Keren Pereira Miranda EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO.
Com a decorrência do prazo da intimação sem manifestação por parte do exequente, constata-se sua desídia em relação ao andamento do feito, sendo regular a sentença de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/08/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 15:00
Conclusos para decisão
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09/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
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09/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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