TJMS - 0019249-94.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/09/2023 14:36
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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29/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:53
Juntada de Certidão
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29/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0019249-94.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Julio Cesar Martins do Nascimento Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - INCABÍVEL - POSSIBILIDADE DE REANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL - RECURSO DESPROVIDO.
I Não cabe ao apenado a escolha da sanção que recairá sobre si, devendo-se manter a pena imposta em primeira instância, uma vez que, ao substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em sede de sentença condenatória, dentro da discricionariedade que lhe é conferida, o magistrado singular fixou modalidades previstas no artigo 43 do Código Penal, respeitando os parâmetros legais, e entendeu que, além da prestação pecuniária, a prestação de serviços seria adequada à prevenção e reprovação do crime.
II Ademais, qualquer dificuldade referente ao cumprimento da pena deverá ser resolvida em sede de execução penal, visto que os artigos 66, inciso V, alínea "a", e 148, ambos da Lei 7.210/84 estabelecem que compete ao Juiz da Execução determinar ou alterar a forma de cumprimento das penas restritivas de direitos e fiscalizar a sua execução.
III Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.. -
28/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/09/2023 21:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 07:53
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 17:50
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:25
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0019249-94.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Julio Cesar Martins do Nascimento Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Intime-se o representante legal do apelante Júlio César Martins do Nascimento (p. 188) para a apresentação das razões recursais, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
Com a juntada das razões do recurso de apelação, remetam-se os autos à origem a fim de que sejam colhidas as contrarrazões do Ministério Público Estadual.
Por fim, após a apresentação das referidas peças, colha-se o parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça, retornando-me os autos conclusos em seguida. -
22/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 02:28
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0019249-94.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Julio Cesar Martins do Nascimento Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogada: Danithielly de Oliveira Teodoro (OAB: 27729/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
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14/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
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14/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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