TJMS - 0800465-48.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 09:28
Transitado em Julgado em #{data}
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10/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800465-48.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jean Marcos da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO - CADASTRO DE INADIMPLENTES - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA DA POSTAGEM - REJEITADA - PRÉVIA COMUNICAÇÃO/AVISO AO CONSUMIDOR PELO ÓRGÃO MANTEDOR - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Comprovada a notificação do consumidor quanto à inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes, não há que se falar em dever de indenizar, por ausência de ato ilícito.
II - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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27/08/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 15:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/08/2023 17:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/08/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800465-48.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Jean Marcos da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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15/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 08:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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