TJMS - 0800556-41.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 14:37
Transitado em Julgado em #{data}
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21/01/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800556-41.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Jair Piuna da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - DESNECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme orientação jurisprudencial e legal, em razão da matéria ter sido objeto de debate, desnecessário o prequestionamento explícito para fins de interposição de recurso às Cortes Superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 14:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/12/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800556-41.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Jair Piuna da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 09:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/12/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800556-41.2023.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Jair Piuna da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:14
Conclusos para decisão
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14/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800556-41.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Jair Piuna da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL (AUTOR) - AÇÃO ANULATÓRIA, C/C DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO PROCESSO - TEMA 1198 - INDEFERIDO - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES -AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - FIXADO VALOR INFERIOR AO PLEITEADO - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - DANOS MORAIS DEVIDOS - JUROS DE MORA À CONTAR DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM/FGV - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL, VENCIDOS O RELATOR E O 1º VOGAL.
JULGAMENTO REALIZADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800556-41.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Jair Piuna da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Vistos.
Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800556-41.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Jair Piuna da Silva Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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