TJMS - 0800626-32.2022.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Apelação
-
06/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/08/2025 11:52
Emissão da Relação
-
02/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 18:20
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/05/2025 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800626-32.2022.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Suzan Custódio Pinto Miranda - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inc.
II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença ante a satisfação da obrigação. -
13/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:26
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:38
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 02:36
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 15:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800626-32.2022.8.12.0025 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Suzan Custódio Pinto Miranda - Intimação da parte exequente da certidão de fls. 253 para os devidos fins. -
16/09/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 08:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/09/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
21/04/2024 02:58
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 20:07
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 20:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/04/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:05
Decisão ou Despacho
-
08/04/2024 20:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 20:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:04
Retificação de Classe Processual
-
31/01/2024 22:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 07:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 07:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2024 07:13
Evolução da Classe Processual
-
31/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 12:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800626-32.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Suzan Custódio Pinto Miranda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSORA CONVOCADA DA REDE DE ENSINO ESTADUAL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - DESVIRTUAMENTO DAS CONTRATAÇÕES - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO AO RECEBIMENTO DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - OBSERVÂNCIA DO TEMA 810 DO STF E DO TEMA 905 DO STJ - TAXA SELIC APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDACONSTITUCIONALNº113, DE 08/12/2021 - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - FIXAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS QUANDO LIQUIDADO O JULGADO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Hipótese em que se discute o direito ao recebimento de férias proporcionais em razão do reconhecimento da nulidade de contratos temporários celebrados. 2.
Não havendo justificada situação de necessidade temporária e de excepcional interesse público, como demonstram as reiteradas contratações, está configurada a burla à regra do concurso público, prevista no art. 37, inc.
II, da CF/88, devendo ser declaradas nulas tais contratações, como determina o art. 37, § 2º, da CF/88. 3.
São devidas ao trabalhador contratado temporariamente a contraprestação pelo serviço prestado e as verbas sociais previstas no art. 39, § 3º, da Constituição Federal, quais sejam, décimo terceiro salário, férias e terço constitucional, proporcionais ao período trabalhado. 4.
O direito de professores contratados temporariamente de forma sucessiva a férias proporcionais foi devidamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1066677, sob o rito da repercussão geral, tema 551, devendo o caso concreto subsumir-se há uma das duas hipóteses previstas na norma judicial vinculante, quais sejam: (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações. 5.
As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (REsp 1.492.221/PR, 1ª Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, DJ 20/03/2018 - Tema 905). 6.
A partir de 09/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)é o índice a ser utilizado para cálculo da correção monetária e compensação da mora nas discussões e nas condenações, inclusive nos precatórios,que envolvam a Fazenda Pública, não importando a natureza da ação, conforme previsto no art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021. 7.
A Fazenda Pública Estadual é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual nº 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual). 8.
Não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pela Fazenda Pública somente ocorrerá quando liquidado o julgado (artigo 85, § 4º, inc.
II, do CPC/2015). 9.
Sentença mantida em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800626-32.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Recorrido: Suzan Custódio Pinto Miranda Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2023 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2023 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 05:50
Decorrido prazo de parte
-
08/02/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 07:16
Recebidos os autos
-
30/11/2022 07:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2022 06:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/11/2022 09:38
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:38
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2022 18:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2022 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 05:47
Recebidos os autos
-
06/10/2022 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/10/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2022 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 08:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2022 08:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/08/2022 16:03
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:03
Decisão ou Despacho
-
25/08/2022 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2022 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2022 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
25/08/2022 12:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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