TJMS - 0804825-24.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:35
Transitado em Julgado em #{data}
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28/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:57
INCONSISTENTE
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28/09/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804825-24.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria Lusila da Silva Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria Lusila da Silva Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) DISPOSITIVO Isto posto, conheço do recurso interposto pelo Banco Bradesco e dou-lhe parcialmente provimento, a fim de afastar a condenação em danos morais.
Como consequência, julgo prejudicado o recurso da autora.
Redistribuo as despesas processuais, ressaltando que, diante da sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), a proporção é de 50% (cinquenta por cento) para cada parte - registrando, contudo, que a exigibilidade da cobrança de tais verbas em relação à parte autora está suspensa, a teor do que preceitua o art. 98, § 3º, do CPC, diante da gratuidade da justiça concedida à fl. 214.
Sem honorários recursais na espécie.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 10:03
Provimento por decisão monocrática
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16/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 02:52
INCONSISTENTE
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804825-24.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Maria Lusila da Silva Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Maria Lusila da Silva Advogada: Eudênia Pereira da Silva Almeida (OAB: 16171/MS) Advogado: Valdir Alves de Almeida (OAB: 17538/MS) Apelada: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 14:50
Conclusos para decisão
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15/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:50
Distribuído por prevenção
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15/08/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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