TJMS - 1411775-51.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 15:12
Baixa Definitiva
-
15/02/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:30
Recebidos os autos
-
28/11/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 22:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:21
INCONSISTENTE
-
25/11/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1411775-51.2022.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Agravado: Felipe Cristian de Paiva Oliveira Advogada: Gislene de Rezende Quadros Pereira (OAB: 11039/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: FGV - Fundação Getúlio Vargas Advogado: Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 56543/MG) Advogado: Gustavo Andere Cruz (OAB: 68004/MG) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL interpõem Agravo Interno contra a decisão monocrática de fls.120/123 proferida no Mandado de Segurança, que deferiu a principio o pedido liminar. É o relatório.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática em mandado de segurança que concedeu o pedido liminar, ante a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida.
Ocorre que o próprio Mandado de Segurança já foi julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de MS em 01/11/2022.
Considerando os argumentos aqui apresentados, razão pela qual, pelo princípio da unirrecorribilidade, entendo que o julgamento do presente agravo interno está prejudicado, em razão do julgamento do mérito do processo principal.
Em razão do exposto, com fulcro no art. 932, III, julgo prejudicado o presente recurso, cujos argumentos foram reproduzidos nas razões da ação mandamental.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 03:00
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 19:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 19:19
Prejudicado o recurso
-
22/11/2022 01:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 03:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 07:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2022 07:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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