TJMS - 1415852-69.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:58
Baixa Definitiva
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23/11/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 13:03
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 12:57
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415852-69.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Edna Afonso de Souza Farias Advogado: MiIton Costa Farias (OAB: 2931/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - VALOR MENSAL DE UM SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE DA MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA E DE SUA FAMÍLIA - RECURSO PROVIDO. 1.
Consoante entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos salários, proventos de aposentadoria, etc., prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, pode ser mitigada, a fim de garantir a efetividade da execução, desde que o percentual penhorado não afete a subsistência da devedora e de sua família. 2.
Comprovado que a executada percebe benefício previdenciário de apenas um salário mínimo, há presunção de que o valor módico encontrado na conta bancária do executado decorre do benefício previdenciário que recebe, sendo inequívoco assim que a penhora sobre esse montante comprometeria sua própria subsistência e de sua família, razão pela qual deve ser afastada a constrição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
26/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:28
Inclusão em Pauta
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03/10/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 18:04
Conclusos para decisão
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13/09/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/09/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415852-69.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Edna Afonso de Souza Farias Advogado: MiIton Costa Farias (OAB: 2931/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Dessa forma, recebo o recurso em seu duplo efeito, suspendendo o cumprimento da decisão agravada, até o pronunciamento definitivo pelo colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado oferecer contraminuta, no prazo legal, e juntar os documentos que entender pertinentes ao julgamento do recurso.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de primeiro grau. -
21/08/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
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21/08/2023 14:20
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 10:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/08/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1415852-69.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Edna Afonso de Souza Farias Advogado: MiIton Costa Farias (OAB: 2931/MS) Agravado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
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17/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:50
Distribuído por prevenção
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17/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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