TJMS - 0801123-06.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801123-06.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelada: Kamilla de Assis Oliveira Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO - DECRETO REGULAMENTADOR REVOGADO - BENEFÍCIO DEVIDO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO DECRETO.
A Lei Complementar Municipal condicionou o recebimento do auxílio alimentação à regulamentação pelo Poder Executivo.
Caso em que o Decreto regulamentador teve vigência de cerca de um ano, sendo devido o benefício neste período.
Recurso não provido.
Sentença mantida em remessa necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2023 21:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801123-06.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Apelada: Kamilla de Assis Oliveira Advogado: Edson Gama da Silva (OAB: 25380/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
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18/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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