TJMS - 2000295-61.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 13:10
Baixa Definitiva
-
20/09/2024 07:23
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:31
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 18:06
INCONSISTENTE
-
11/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:39
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
21/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 11:20
Recurso Especial não admitido
-
05/03/2024 10:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000295-61.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Norma Hohenreuther DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - RETORNO OS AUTOS PARA REEXAME DE JULGAMENTO - TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - SOBRESTAMENTO DO FEITO REJEITADO - PONTO ESCLARECIDO - VALOR DOS HONORÁRIOS - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - EMBARGOS DO ESTADO ACOLHIDO EM PARTE. É desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida em recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do CPC para a adoção da tese nele firmada.
Precedentes: AgRg no REsp 1.218.277- RS, DJe 13/12/2011; AgRg no REsp 1.095.152-RS, DJe 27/9/2010, e AgRg no AREsp 175.188-SC, DJe 22/8/2012.
EDcl no AgRg no Ag 1.067.829-PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 9/10/2012.
No tocante ao valor dos honorários advocatícios, verifica-se que se trata de mera inconformidade com o resultado da demanda, o que não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL DE ARINO RIBAS DE MELO - ALEGADO ERRO MATERIAL - IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DO ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL EVIDENCIADO - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS - EMBARGOS ACOLHIDOS "(...) O mero erro material constante de decisão pode ser corrigido a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil. (...)" (TJMS.
Apelação Cível n. 0828157-73.2019.8.12.0001, Campo Grande, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Vilson Bertelli, j: 15/07/2022, p: 19/07/2022).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do relator, foram parcialmente acolhidos os embargos declaratórios opostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul, outrossim, foram acolhidos os aclaratórios opostos pela Defensoria Pública Estadual.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000295-61.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Norma Hohenreuther DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000295-61.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Norma Hohenreuther DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Vistos, etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000295-61.2021.8.12.0000/50003 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Tatiana de Mello Ramos (OAB: 7699/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessada: Norma Hohenreuther DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000295-61.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Norma Hohenreuther DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Chapadão do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - RETORNO OS AUTOS PARA REEXAME DE JULGAMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM TAL PONTO Consoante tese firmada pela Corte Superior no RE 1.140.005 - TEMA 1002: "1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000295-61.2021.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Norma Hohenreuther DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Interessado: Município de Chapadão do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 16:34
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:09
Decisão ou Despacho
-
28/07/2023 11:29
Processo Desarquivado
-
07/01/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 16:02
INCONSISTENTE
-
15/12/2021 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 09:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2021.
-
14/12/2021 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2021 09:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
13/12/2021 12:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/12/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2021 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2021 02:49
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2021 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 07:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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