TJMS - 1416045-84.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:59
Baixa Definitiva
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12/09/2023 16:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416045-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Fabio Santos da Silva Paciente: Brunielly Dias Barbosa Silva Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Paciente: Lucas Rapharred de Oliveira Abrahao Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Emerson Modesto Perez Interessado: Adriano Monasterio Barreto Interessado: Jailson Cesar Monteiro da Silva EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - DEPÓSITO DE 9,6 GRAMAS DE MACONHA E 61,7G DE COCAÍNA COM FINALIDADE COMERCIAL - RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE LUCAS NÃO DEMONSTROU SER O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS FILHOS - PACIENTE BRUNIELLY - DELITO PRATICADO NO IMÓVEL HABITADO PELA PROLE DA PACIENTE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - ALMEJADA SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA DIANTE DO QUADRO DE REITERAÇÃO DELITIVA - - ORDEM DENEGADA I.
Deve ser mantida a prisão preventiva neste particular diante da existência dos pressupostos, da condição de admissibilidade prevista no inciso I do artigo 313 do Código de Processo Penal e da necessidade de garantir a ordem pública face a gravidade concreta da conduta, a qual está arrimada na considerável quantidade de substância perniciosa apreendida com o paciente, o qual supostamente mantinha em depósito 9,6 g de maconha e 61,7g de cocaína, juntamente com embalagens zip-lock e duas balanças de precisão em sua residência, sob a imputação de finalidade comercial.
II.
Há, também, risco concreto de reiteração delitiva em razão dos pacientes registrarem condenação por tráfico de drogas, o que certamente demonstra a imprescindibilidade da custódia para frear a reiteração delitiva por parte dos acusados.
III.
Em relação aos filhos menores, o paciente Lucas não comprovou ser o único responsável isto porque, seus filhos estão aos cuidados da avó paterna, de modo que o caso não se amolda a norma disposta no inciso VI do artigo 318 do CPP.
IV.
Os indícios de que a droga era mantida em depósito no mesmo imóvel habitado pela prole da paciente constitui fundamento suficiente para impedir a substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
V.
O quadro de reiteração delitiva demonstra a insuficiência da substituição da prisão por medidas cautelares diversas, sobretudo porque a suposta infração foi cometida no curso de outra ação penal e de execução penal.
VI.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
31/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 10:28
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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27/08/2023 18:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 14:23
Recebidos os autos
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25/08/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416045-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Fabio Santos da Silva Paciente: Brunielly Dias Barbosa Silva Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Paciente: Lucas Rapharred de Oliveira Abrahao Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Emerson Modesto Perez Interessado: Adriano Monasterio Barreto Interessado: Jailson Cesar Monteiro da Silva Logo, indefiro a concessão liminar da ordem pleiteada.
Solicite-se informações à autoridade coatora, em face a redistribuição do processo após o plantão, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1ºdoProvimento n.º411/2018. -
22/08/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:43
INCONSISTENTE
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416045-84.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Fabio Santos da Silva Paciente: Brunielly Dias Barbosa Silva Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Paciente: Lucas Rapharred de Oliveira Abrahao Advogado: Fabio Santos da Silva (OAB: 23811/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: Emerson Modesto Perez Interessado: Adriano Monasterio Barreto Interessado: Jailson Cesar Monteiro da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:07
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 18:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/08/2023 18:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 18:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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