TJMS - 0903046-42.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
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24/10/2023 13:36
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903046-42.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Copavans - Transporte, Viagens e Turismo Ltda.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - PROCESSO ELETRÔNICO - INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO POR MALOTE DEVE SER CONSIDERADA PESSOAL PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS - PREVISÃO DA LEI N.º 11419/06 E ARTIGO 183 DO CPC - INÉRCIA EM DAR ANDAMENTO AOS AUTOS - EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
O art.7.º,da LEF, apenas estabelece a ordem cronológica de modalidades citatórias, e não a determinação de que o juízo deve, de ofício, prosseguir e optar por qual modalidade decitaçãoserá realizada, caso a anterior reste frustrada.
Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/08/2023 18:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/08/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0903046-42.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Copavans - Transporte, Viagens e Turismo Ltda.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
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17/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:50
Distribuído por sorteio
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17/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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