TJMS - 0804168-79.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 09:37
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:25
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica
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29/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
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29/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804168-79.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Recorrido: Natal Mendes da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE (ARTIGO 196, CF/88) - PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA CARDÍACA CONGESTIVA - FORNECIMENTO DE EXAME ULTRASSONOGRAFIA COLOR DOPPLER DE ARTÉRIAS CARÓTIDAS - DEMONSTRAÇÃO DA AUSÊNCIA/INEFICÁCIA DA PRESTAÇÃO ADMINISTRATIVA E COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DA TERAPÊUTICA - JUSTA CAUSA PARA A INTERVENÇÃO JUDICIAL - DEFERIMENTO DO TRATAMENTO PLEITEADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO MUNICÍPIO - MANUTENÇÃO DO VALOR - - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. 1.
Hipótese em que a sentença condenou o Município de Paranaíba a fornecer ao autor o exame de ultrassonografia color doppler de artérias carótidas. 2.
A dispensa judicial de medicamentos, materiais, procedimentos e tratamentos médicos pressupõe: a) ausência ou ineficácia da prestação administrativa, e b) a comprovada necessidade.
Precedente vinculante do STF. 3.
No caso dos autos, restou devidamente demonstrada a ausência/ineficácia e a necessidade do ultrassonografia color doppler de artérias carótidas, bem como a impossibilidade da parte de arcar com os custos do tratamento de que necessita. 4.
A fixação dos honorários de sucumbência deve atender aos critérios e percentuais fixados no art. 85, § 2º, CPC/2015, sendo proporcional ao trabalho dispendido pelo advogado a quantia fixada na sentença em desfavor do Município (R$ 1.000,00). 5.
A Fazenda Pública Estadual e Municipal são isentas do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual nº 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual). 6.
Sentença mantida em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804168-79.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Recorrido: Natal Mendes da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
27/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 17:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 11:35
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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25/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica
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21/08/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0804168-79.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) Recorrido: Natal Mendes da Silva Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Recorrido: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 08:36
Conclusos para decisão
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18/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 08:36
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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