TJMS - 0844040-26.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:44
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:23
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
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03/04/2024 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 11:07
Recurso Especial não admitido
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02/04/2024 11:12
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844040-26.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pefisa - Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Pefisa S.A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por PEFISA - PERNAMBUCANAS FINANCIADORA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0844040-26.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Pefisa S.A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844040-26.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Pefisa S.A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844040-26.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Embargante: Pernambucanas Financiadora S/A Crédito Financiamento Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Interessado: Pefisa S.A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844040-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento Advogado: Bruno Boris Carlos Croce (OAB: 208459/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - ANULATÓRIA DE DÉBITO - DÉBITO DECORRENTE DE MULTA APLICADA POR PROCON EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - LEGITIMIDADE DOPROCONPARA APLICAR SANÇÃO ADMINISTRATIVA - ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROCEDIMENTO QUE OBSERVOU O DEVIDO PROCESSO LEGAL - VALOR DA MULTA CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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