TJMS - 0800647-97.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 06:40
Baixa Definitiva
-
31/01/2024 14:18
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 16:44
INCONSISTENTE
-
17/01/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:08
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
24/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:30
Prejudicado o recurso
-
20/11/2023 12:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/11/2023 11:10
Baixa Definitiva
-
17/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:14
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 15:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/09/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800647-97.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Joana da Silva Oliveira DPGE - 1ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453B/MS) EMENTA - Apelação Cível - RETORNODAVICE-PRESIDÊNCIA - REAPRECIAÇÃODAMATÉRIA NOS TERMOS DO ART. 1.030, INC.
II, DO CPC/15 - TEMA 1002/STF- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - TESE FIRMADA EMREPERCUSSÃOGERAL- FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8º, CPC/15) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se a necessidade, ou não, de adequação do Acórdão recorrido em relação ao Tema 1.002, do Supremo Tribunal Federal (RE 1140005). 2.
O Supremo Tribunal Federal apreciando o Tema 1.002, da repercussão geral, fixou tese vinculante no sentido de que "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra" (RE nº 1140005, Relator Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/06/2023). 3.
Considerando o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.002), tem-se que a Defensoria Pública Estadual faz jus aos honorários sucumbenciais quando representa a parte vencedora da demanda, contra qualquer ente público, mesmo aquele ao qual está vinculada. 4.
A fixação do valor dos honorários advocatícios em razão da sucumbência está sujeito aos critérios de valoração delineados no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil/15, sendo sua fixação ato do Juiz.
Considerando que o proveito econômico pretendido, na espécie, seria inestimável, o mais correto é a utilização do critério previsto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil/15, ou seja, "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o".
Honorários fixados em R$ 500,00. 5.
Juízo de retratação exercido.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, exerceram o juízo de retratação para dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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