TJMS - 0801644-03.2017.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/07/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 14:45
Expedição de "tipo de documento".
-
15/07/2025 14:45
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
15/07/2025 14:45
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
15/07/2025 14:42
Processo Reativado
-
15/07/2025 11:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801644-03.2017.8.12.0013/50007 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Antenor Martins de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801644-03.2017.8.12.0013/50006 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Antenor Martins de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 08:23
Baixa Definitiva
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801644-03.2017.8.12.0013/50004 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Antenor Martins de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA DEFENSORIA PÚBLICA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DIVERSIDADE DE RÉUS - DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DA SUCUMBÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO ART.87, CAPUT E§ 1º, DOCPC - NECESSIDADE - VÍCIO SANADO - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CASO CONCRETO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - Segundo a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, cabe a fixação de honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora, ainda que de ofício, sem que isso importe em reformatio in pejus, uma vez que se trata de matéria de ordem pública, principalmente no caso concreto, em que o magistrado 'a quo' deixou de condenar a parte vencida ao pagamento de honorários sucumbenciais, em desacordo com o que preceitua o art.85, caput e§ 1º, doCódigo de Processo Civil de 2015.
III - De acordo com o disposto no art. 87, caput e § 1º, do CPC, concorrendo diversos autores ou réus, os vencidos respondem proporcionalmente pelas despesas e pelos honorários advocatícios, devendo a sentença distribuir entre os litisconsortes a responsabilidade pelo pagamento de tais verbas.
Considerando que os vencidos foram condenados solidariamente ao fornecimento de tratamento médico ao autor da lide, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência deve ser distribuída igualitariamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos opostos pelo Estado e pela Defensoria Pública, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. . -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801644-03.2017.8.12.0013/50004 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Antenor Martins de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801644-03.2017.8.12.0013/50003 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Agravado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Antenor Martins de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Dispositivo Por estas sucintas razões, com fulcro nos arts. 932, III, do CPC/2015, nego seguimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, porquanto manifestamente inadmissível em razão da perda superveniente do objeto recursal.
Publique-se.
Intime-se. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801644-03.2017.8.12.0013/50004 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Antenor Martins de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, ficam as partes embargadas intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
07/11/2023 17:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/10/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:30
Confirmada
-
20/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:17
Expedição de "tipo de documento".
-
20/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/10/2023 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/10/2023 13:01
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:01
Publicação
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801644-03.2017.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Embargado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Antenor Martins de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EM REEXAME NECESSÁRIO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - TEMA 1002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - ACÓRDÃO RETIFICADO.
De acordo com o julgamento do mérito do RE 1.140.005-RJ (Tema n. 1002), o Supremo Tribunal Federal, com Repercussão Geral reconhecida, fixou a tese de que "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:38
Provimento
-
10/10/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicação
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801644-03.2017.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Embargado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Antenor Martins de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:37
Inclusão em pauta
-
05/10/2023 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2023 14:39
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/09/2023 13:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801644-03.2017.8.12.0013/50003 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Agravado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Antenor Martins de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2023 14:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/09/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801644-03.2017.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Embargado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Interessado: Antenor Martins de Souza DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jardim
Vistos.
A fim de evitar embaraços à marcha processual, devolvam-se os autos à Secretaria Judiciária, considerando que, apesar da publicação do RE n. 1.140.005/RJ pelo Supremo Tribunal Federal, ainda há a possibilidade de, em sede de embargos de declaração, haver modulação da matéria pela Corte Suprema.
Por isso, determino a suspensão do processo até que se resolva em definitivo a questão, junto ao Supremo Tribunal Federal, para posterior análise de juízo de retratação, em momento oportuno.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/08/2023 08:09
Confirmada
-
23/08/2023 08:08
Recebidos os autos
-
23/08/2023 08:08
Confirmada
-
23/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/08/2023 17:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/08/2023 17:45
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2023 17:44
Processo sobrestado pelo TEMA 1002 - STF - RG
-
22/08/2023 15:48
Expedida/Certificada
-
22/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:07
Expedição de "tipo de documento".
-
22/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:23
Expedição de "tipo de documento".
-
22/08/2023 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/08/2023 07:49
Processo Reativado
-
22/08/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:31
Expedida/Certificada
-
22/08/2023 02:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/08/2023 00:01
Publicação
-
21/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 15:33
Expedição de "tipo de documento".
-
21/08/2023 15:32
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
21/08/2023 15:31
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:29
Processo Reativado
-
04/10/2019 16:07
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2019 14:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/09/2019 15:40
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 14:40
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2019 01:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2019 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/09/2019 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/09/2019 12:53
Juntada de tipo de documento
-
06/09/2019 00:01
Publicação
-
05/09/2019 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 20:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2019 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2019 16:16
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/09/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 10:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/09/2019 08:00
Deliberação em Sessão
-
03/09/2019 08:00
Deliberação em Sessão
-
28/08/2019 16:28
Inclusão em pauta
-
23/08/2019 00:01
Publicação
-
22/08/2019 23:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 16:42
Inclusão em pauta
-
22/08/2019 14:28
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2019 12:26
Inclusão em Pauta
-
19/08/2019 08:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2019 08:50
Expedição de "tipo de documento".
-
14/08/2019 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2019 17:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 09:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 09:28
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2019 16:25
Recebidos os autos
-
25/07/2019 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/07/2019 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/07/2019 00:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 00:01
Publicação
-
05/07/2019 20:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 14:23
Expedição de "tipo de documento".
-
05/07/2019 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2019 10:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/07/2019 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 00:01
Publicação
-
04/07/2019 20:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 20:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2019 14:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") da Distribuição ao "destino"
-
04/07/2019 14:21
Expedição de "tipo de documento".
-
04/07/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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