TJMS - 0941771-22.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2024 07:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/04/2024.
-
18/03/2024 02:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2024.
-
11/03/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 08:59
Recebidos os autos
-
22/02/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0941771-22.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Maria de Lourdes da Silva POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Campo Grande.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0941771-22.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: Maria de Lourdes da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
14/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0941771-22.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Maria de Lourdes da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
06/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0941771-22.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Maria de Lourdes da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0941771-22.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Maria de Lourdes da Silva EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1.º, DO CPC/2015 E ARTIGO 5.º, § 6.º C/C ARTIGO 9.º, § 1.º, DA LEI N.º 11.419/2006 - PROVIMENTO N.º 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (artigo 485, inciso III, do CPC) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (artigo 485, § 1.º, do CPC).
A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1.º, do CPC/2015, o artigo 5.º, § 6.º e o artigo 9.º, § 1.º, da Lei n.º 11.419/2006 e o Provimento TJMS n.º 363/2016.
Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0941771-22.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: Maria de Lourdes da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 19:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:53
Juntada de Petição de Apelação
-
22/07/2023 03:03
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/05/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 03:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/05/2023.
-
07/05/2023 00:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 08:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/04/2023.
-
24/02/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:42
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 03:56
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 03:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/11/2022.
-
30/10/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 20:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2022 12:14
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 08:40
Recebidos os autos
-
18/07/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/06/2022 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 09:50
Recebidos os autos
-
20/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:30
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 14:49
Juntada de Petição de Apelação
-
21/03/2022 00:19
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 21:03
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:05
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2022 09:26
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 09:26
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 12:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/02/2022.
-
12/06/2021 03:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 04:41
Recebidos os autos
-
02/06/2021 04:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/06/2021 07:01
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 23:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 23:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 01:37
Recebidos os autos
-
17/12/2020 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 00:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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