TJMS - 0814241-98.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:07
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 07:49
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 18:45
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 18:44
INCONSISTENTE
-
31/01/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:50
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
21/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 14:56
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/01/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/01/2024 16:40
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 01:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/10/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 10:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/10/2023 01:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814241-98.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Embargada: Paula Escalante Barboza (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO COM A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA - OBSERVAÇÃO A ORDEM DE SERVIÇO DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE - DESNECESSIDADE DO TRANSITO EM JULGADO DO RE N. 1.140.005/RJ - MERA REDISCUSSÃO - AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO - RECURSO REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de, com vista na ordem de serviço n. 01/2023 n. 01/2023, na qual foi considerado a desnecessidade de "...
Aguarda a publicação e o trânsito em julgado do acórdão paradigma para aplicação da tese firmada, consoante orientação sedimentada pela Suprema Corte (STF, 2ª.
Turma, RE 1.035.126 AgR-ED, Rel.
Min.
Dias Toffoli, j. 29.09.2017, DJe de 20.10.2017);" (sic), reviu o entendimento e admitiu a condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários da Defensoria Pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814241-98.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Embargada: Paula Escalante Barboza (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814241-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Paula Escalante Barboza (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Apelada: Paula Escalante Barboza (Espólio) DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - TEMA 1.002, DO STF - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA QUANDO REPRESENTA A PARTE VENCEDORA EM DEMANDA AJUIZADA CONTRA QUALQUER ENTE PÚBLICO, INCLUSIVE AQUELE QUE A INTEGRA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendido pelo STF, no julgamento do tema 1.002, extraído do RE n. 1.140.005/RJ, "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Considerando que o acórdão proferido por esta Câmara Cível está dissonante do entendimento sedimentado na Corte Suprema, necessário o juízo de retratação para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da Defensoria Pública Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiram parcialmente o 1º Vogal e o 4º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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