TJMS - 0801842-62.2022.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
20/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801842-62.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Waldiro de Campos Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS) Apelado: Rodolfo Garcez Pinho Chaves Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA E REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - DIREITO SUBJETIVO À VACÂNCIA E RECONDUÇÃO - ARTS. 23, I e 47, VI, AMBOS DA LCM Nº 041/2007 - IRREGULARIDADE DA EXONERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo recurso voluntário da parte detentora da prerrogativa normativa, resta afastada a hipótese de reexame necessário.
A Lei Complementar Municipal nº 041, de 04 de Setembro de 2007, prevê como uma espécie de vacância a "posse em outro cargo inacumulável", bem como a possibilidade de recondução do servidor municipal caso seja declarado inabilitado em estágio probatório referente a outro certame público.
Referida norma não estabeleceu como pressuposto que a nomeação ao novo cargo público fosse para o mesmo regime jurídico, quiçá na mesma estrutura funcional do Ente Público, podendo, por corolário lógico, o provimento ocorrer em Ente Federativo diverso, haja vista que onde a lei não distingue não cabe ao intérprete fazê-lo.
Destarte, constitui direito líquido e certo do impetrante requerer vacância de cargo público do quadro permanente do Município de Chapadão do Sul/MS para ocupar novo cargo inacumulável, ainda que em outra unidade da federação, sendo, portanto, irregular o ato administrativo que procedeu a sua exoneração.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso voluntário e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
14/11/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 17:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
13/11/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801842-62.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Waldiro de Campos Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS) Apelado: Rodolfo Garcez Pinho Chaves Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801842-62.2022.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul Apelante: Município de Chapadão do Sul Proc.
Município: Waldiro de Campos Gouvêa Neto (OAB: 20228B/MS) Apelado: Rodolfo Garcez Pinho Chaves Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
-
22/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 06:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802119-49.2018.8.12.0004
Marcia Ximenes Coutinho
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2018 08:52
Processo nº 0802119-49.2018.8.12.0004
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Adriano de Camargo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2022 17:19
Processo nº 0802119-49.2018.8.12.0004
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 17:45
Processo nº 0801899-19.2021.8.12.0013
Juiz(A) de Direito da 1 Vara da Comarca ...
Eder Bernardo da Silva
Advogado: Lino Augusto Balbuena Ribas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 17:50
Processo nº 0801899-19.2021.8.12.0013
Eder Bernardo da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Lino Augusto Balbuena Ribas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2021 14:30