TJMS - 0032209-29.2011.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 11:03
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:41
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
-
11/03/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 16:15
Recurso Extraordinário não admitido
-
07/03/2024 15:54
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:42
Processo Reativado
-
24/11/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 10:55
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0032209-29.2011.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS POR EQUIDADE - DIREITO À SAÚDE - DIREITO FUNDAMENTAL DE VALOR INESTIMÁVEL - MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS.
Nos casos em que se pleiteia obrigação de fazer, a parte requerente não almeja prestação pecuniária, mas a realização de procedimento relacionado à saúde, ou seja, relacionado a direito fundamental, sendo, portanto de valor inestimável.
Diante disso, deve-se aplicar o disposto no art. 85, § 8º do CPC, que prevê a fixação dos honorários de forma equitativa.
Não há falar em omissão quanto à majoração dos honorários em sede recursal, porquanto não se mostra possível, porque apesar do recurso do Estado ter sido desprovido, não houve fixação de honorários em seu desfavor na origem.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DIREITO À SAÚDE RETORNO OS AUTOS PARA REEXAME DE JULGAMENTO TEMA 1002 DO STF JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO SOBRESTAMENTO DO FEITO REJEITADO PONTO ESCLARECIDO EMBARGOS DO ESTADO ACOLHIDOS. É desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida em recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do CPC para a adoção da tese nele firmada.
Precedentes: AgRg no REsp 1.218.277- RS, DJe 13/12/2011; AgRg no REsp 1.095.152-RS, DJe 27/9/2010, e AgRg no AREsp 175.188-SC, DJe 22/8/2012.
EDcl no AgRg no Ag 1.067.829-PR, Rel.
Min.
Herman Benjamin, julgado em 9/10/2012.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto relator, rejeitaram os embargos de declaração interpostos pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, por sua vez, acolheram os interpostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
14/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0032209-29.2011.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 08:10
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0032209-29.2011.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
05/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0032209-29.2011.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Marcos Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:53
Cancelada a Distribuição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0032209-29.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - RETORNO OS AUTOS PARA REEXAME DE JULGAMENTO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO TEMA 1002 DO STF - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS EM TAL PONTO Consoante Tema 1002 do STF: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0032209-29.2011.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Embargado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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