TJMS - 0809055-24.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:13
Transitado em Julgado em "data"
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24/02/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
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24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 15:39
Confirmada
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06/02/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809055-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Júlio Emilio Targon Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Advogado: Luiz Alberto Ojeda (OAB: 4126E/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO ESTADO FINANCEIRO DA PARTE (ARTIGO 98, § 3º, DO CPC) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:27
Provimento
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22/01/2025 22:45
Inclusão em pauta
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04/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:55
Confirmada
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19/06/2024 12:17
Expedida/certificada
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19/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicação
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19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809055-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Júlio Emilio Targon Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Advogado: Luiz Alberto Ojeda (OAB: 4126E/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
18/06/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:11
Expedição de "tipo de documento".
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18/06/2024 13:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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18/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809055-24.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Júlio Emilio Targon Advogado: Luiz Alberto Ojeda (OAB: 4126E/MS) Advogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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