TJMS - 0801406-90.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:41
Registrado para #{motivos_de_registro}
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30/10/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:41
Baixa Definitiva
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27/10/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801406-90.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Cristiane Nunes da Silva Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL - REDISCUSSÃO - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 12:27
INCONSISTENTE
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02/10/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801406-90.2022.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Cristiane Nunes da Silva Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço dos embargos de declaração. -
29/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 14:48
Negado seguimento a Recurso
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27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801406-90.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Cristiane Nunes da Silva Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 01:34
INCONSISTENTE
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801406-90.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Cristiane Nunes da Silva Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
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22/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801406-90.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Cristiane Nunes da Silva Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo mediante o repasse do dinheiro à parte autora, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801406-90.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco Agibank S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Apelada: Cristiane Nunes da Silva Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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