TJMS - 1416768-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 09:04
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416768-06.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Nilcy Enir da Silva Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A RELAÇÃO DE EMPREGO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado no sentido de reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as ações de indenização decorrentes de seguro de vida em grupo.
A questão posta na demanda refere-se à cobrança de seguro, matéria de cunho civilista e, portanto, afeta à Justiça Comum.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/10/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
20/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:51
Inclusão em Pauta
-
25/09/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:37
INCONSISTENTE
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416768-06.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Nilcy Enir da Silva Advogada: Joseane de Arruda Pinto (OAB: 21660/MS) Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de reformar a decisão agravada e manter a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Sidrolândia para processamento e julgamento da Ação de Cobrança de Seguro nº 0802209-55.2023.8.12.0045, o que faço com fundamento nos arts. 300 e 497 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/08/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 12:02
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 18:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:10
Distribuído por prevenção
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25/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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