TJMS - 0801614-28.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 09:06
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 11:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801614-28.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Indústria e Comércio Leal Ltda Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) Advogado: Marcelo Viana Salomão (OAB: 118623/SP) Advogado: Gabriel Magalhaes Borges Prata (OAB: 229234/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) II.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Indústria e Comércio Leal Ltda até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
11/07/2024 09:05
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:08
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/07/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801614-28.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Indústria e Comércio Leal Ltda Advogado: Marcelo Viana Salomão (OAB: 118623/SP) Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
02/07/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:21
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:14
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/06/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801614-28.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Indústria e Comércio Leal Ltda Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) Advogado: Marcelo Viana Salomão (OAB: 118623/SP) Advogado: Gabriel Magalhaes Borges Prata (OAB: 229234/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) VISTOS, etc.
Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
19/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801614-28.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Indústria e Comércio Leal Ltda Advogado: Marcelo Viana Salomão (OAB: 118623/SP) Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801614-28.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Indústria e Comércio Leal Ltda Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) Advogado: Marcelo Viana Salomão (OAB: 118623/SP) Advogado: Gabriel Magalhaes Borges Prata (OAB: 229234/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801614-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Indústria e Comércio Leal Ltda Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) Advogado: Marcelo Viana Salomão (OAB: 118623/SP) Advogado: Gabriel Magalhaes Borges Prata (OAB: 229234/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Inexistente a omissão no julgado, pois o acórdão embargado analisou suficientemente as razões apresentadas no recurso e, considerando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, inclusive com menção expressa às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, entendeu pela ausência do direito líquido e certo do impetrante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801614-28.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Indústria e Comércio Leal Ltda Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) Advogado: Marcelo Viana Salomão (OAB: 118623/SP) Advogado: Gabriel Magalhaes Borges Prata (OAB: 229234/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801614-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Indústria e Comércio Leal Ltda Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) Advogado: Marcelo Viana Salomão (OAB: 118623/SP) Advogado: Gabriel Magalhaes Borges Prata (OAB: 229234/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul Portanto, em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Indústria e Comércio Leal Ltda para esclarecer sobre a divergência dos códigos de barras do comprovante de pagamento e guia GNRE (f. 564-565), no prazo de 05 dias úteis.
Intimem-se. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801614-28.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Indústria e Comércio Leal Ltda Advogado: José Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) Advogado: Marcelo Viana Salomão (OAB: 118623/SP) Advogado: Gabriel Magalhaes Borges Prata (OAB: 229234/SP) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Coordenador de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito do Estado do Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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